sábado, 12 de março de 2011

BAÚ DE NOTÍCIAS


Publicado no Jornal A RAZÃO em Ceará-Mirim, agosto de 1917.

EDITAES

De ordem do Ilmo. Sr. Dr. Manoel de Golveia Varella, Presidente da Intendência Municipal do Ceará-Mirim, chamo á attenção dos srs. proprietários de cazas, no perimetro urbano desta cidade, para o disposto no art. 13º e seu § unico da Lei n. 49, de 15 de Dezembro de 1916 que é o sguinte:

Art. 13º - Os proprietários dos prédios, cujas calçadas se estraguem, serão intimados por escripto pelo fiscal, para concertal-as no praso de 30 dias, contados da data da intimação. Os infractores incorrerão na multa de 10$ ou 5 dias de prisão e o dobro na reincidência.

§ Único – Na reconstrucção das calçadas observa-se-aá a bitola que tiver sido determinada e também observa-se-á a declividade do terreno, cuja altura não poderá exceder de um palmo, não se admitindo degráo nas entradas das portas em cima das calçadas

Para que chegue ao conhecimento de todos lavrei o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado pela imprensa. Eu, Vicente Justiniano Barbosa, secretario o escrevi.

Secretaria da Intendência Municipal de Ceará-mirim, 31 de julho de 1917.


O Secretario
Vicente Justiniano Barbosa

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